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ICMS Diferença entre Antecipação e Substituição Tributária
ICMS-ST
março 14, 2023

ICMS: Diferença entre Antecipação e Substituição Tributária

Jefferson Pinto

Antes de entendermos a diferença entre Antecipação e Substituição Tributária, vamos ao conceito de ICMS.

O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado em toda movimentação de mercadorias realizada no Brasil. Por exemplo, quando você compra um aparelho eletrônico, ele já tem inserido em seu valor, a alíquota do imposto, pois o item se movimentou do vendedor para o comprador.

Ele se aplica tanto na comercialização dos itens no Brasil quanto de bens importados, e seu recolhimento deve ser sempre de forma indireta, ou seja, como parte do valor do produto ou do serviço prestado, com isso os valores e regulações dependem de cada estado, que definem suas regras.

Dentro desse assunto, então é importante que você compreenda o que é antecipação do ICMS e substituição tributária. Contudo, falaremos sobre isso, a seguir. Acompanhe!

Conteúdos do Artigo

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  • Antecipação do ICMS
  • Substituição Tributária
  • Quais as diferenças entre esses dois pontos?
  • Calculando ICMS antecipado e ICMS-ST com o Tributei

Antecipação do ICMS

A antecipação de ICMS ocorre em algumas operações que são realizadas entre estados, com isso, quando uma mercadoria é importada por uma empresa de outro estado.  No estado São Paulo, por exemplo, o ICMS antecipado é regulamentando no Artigo 426-A do RICMS. Ela normalmente ocorre antes do fato gerador — quando o imposto é recolhido antes da venda ser feita, de fato.

Esta modalidade de ICMS acontece quando a legislação interna de um estado e prevê esse recolhimento no ingresso da mercadoria em seu território.

Nos casos em que os produtos comercializados não possuem acordo (convênios e protocolos) entre os estados a antecipação é realizada sem substituição tributária, o pagamento prévio do ICMS é feito pelo destinatário (quem vai receber o produto). Nesse caso, o estado cobra o ICMS sobre o produto, antes que ele entre em seu território. com isso, é importante analisar se o estado de destino permite essa operação.

Já nos casos em que há acordo entre os estados, a antecipação do ICMS deverá ser feita via substituição tributária, sendo ela de responsabilidade do remetente, que emite uma guia de recolhimento, a qual estará no nome do destinatário. Isso precisa ser feito antes do envio da mercadoria, visto que haverá a cobrança do pagamento do imposto nos postos de fiscalização, nas fronteiras estaduais.

Substituição Tributária

Em contrapartida, a substituição tributária é orientada pelo Convênio 142/18, e tem por objetivo ajudar a combater a sonegação fiscal. Então a ideia é que a transferência do pagamento do imposto passe para o vendedor, em vez de cobrá-lo dos destinatários.

Então, ele é cobrado da empresa fornecedora assim que sai do processo industrial, o que ajuda a evitar múltiplas tributações na cadeia de circulação.Porque a substituição pode ser feita tanto de forma subsequente ou anterior. Veja:

  • substituição subsequente: é a cobrança do ICMS acontece antes que o item saia do local de origem;
  • substituição anterior: é a cobrança é feita para o comprador, ou seja, ocorre uma antecipação do ICMS.

Quais as diferenças entre esses dois pontos?

Sabemos que a antecipação possui relação com a substituição tributária, abaixo fizemos um quadro para detalhar as principais diferenças entre as duas modalidade de ICMS:

 Substituição Tributária (ICMS-ST)Antecipação Tributária (Antecipação ICMS)
NormatizaçãoLei Complementar precedente (convênio 142/18)Lei Ordinária ou Decreto Regulamentar precedente (§ 7º do artigo 150 CF/88)
EncerramentoÚnico recolhimento por toda a cadeia de vendasSem encerramento. Sendo recolhido nas próximas vendas.
ResponsabilidadeResponsabilidade do remetente da mercadoriaResponsabilidade do destinatário da mercadoria
Modalidades• ST para trás: responsabilidade em relação às operações antecedentes
• ST para frente: responsabilidade em relação às operações subsequentes
• ST concomitante: responsabilidade em relação às operações concomitantes
• Responsabilidade em relação à operação subsequente
Sujeito• Substituto: sujeito que deve efetuar a retenção
• Substituído: torna-se responsável quando o substituto não efetuar a retenção do ICMS
• Responsável
• Adquirente: principal agente do recolhimento
• Remetente: pode fazer o recolhimento caso haja regulamentação do deslocamento da responsabilidade (emissão de guia de recolhimento em nome do destinatário)

Então entender essas questões permite uma gestão tributária mais eficiente para sua empresa e evitar falhas que possam comprometê-la no dia a dia. Portanto, fique atento e se mantenha atualizado sobre o assunto.

Gostou deste post? Aproveite para conferir outros artigos publicados no blog do Tributei!

desenho em vetor de um notebook, com descritivos em baixo e fundo verde.

Calculando ICMS antecipado e ICMS-ST com o Tributei

 
Como funciona o Tributei
 

O Tributei é um software que realiza o cálculo de ICMS-ST, DIFAL e Antecipação de forma totalmente automatizada, com a legislação de todo o Brasil.

No Tributei o cálculo é realizado a partir do upload do arquivo XML de uma nota fiscal para o sistema. Após esse processo o Tributei lê todas as informações da nota, identifica se o produto é importado, faz a consulta das alíquotas vigentes e em seguida realiza o cálculo. Todo esse processo acontece de forma automatizada, cálculos podem ser realizados em lotes, com o sistema calculando até 50 notas de uma vez em menos de um minuto.

Além de calcular, o Tributei gera as guias de forma automatizada por meio de robotização. O sistema gera guias internas, como DARE, GRPR e DUA, por exemplo, assim como a Guia GNRE para notas de venda.

Sua empresa poderá pagar várias guias de uma única vez, por meio de remessa bancária, automatizando esse processo que demanda muito tempo do setor financeiro.

Então, por meio do Tributei sua empresa poderá calcular, gerar e pagar suas guias de ICMS-ST, DIFAL e Antecipação de forma automatizada e em uma única solução.

 
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